Sylvio Capanema de Souza, jurista, afirma em seu livro “Da Locação do Imóvel Urbano” (Ed. Forense) que “toda locação é feita para um determinado fim, que pode ser residencial, temporada ou não-residencial. É dever do locatário usar o imóvel para o fim previsto no contrato, não o modificando, sem a prévia e expressa autorização do locador.” Mas como sabemos a condição original de um imóvel, após muitos anos de locação? E como locador e locatário poderão se resguardar, no momento da devolução do imóvel, quanto às suas condições originais? O documento mais importante para uma locação residencial ou comercial é o seu contrato. Mas um dos mais importantes, senão o mais importante depois do contrato de locação, sem dúvida alguma, é o laudo de vistoria (ou auto de vistoria) do imóvel. Este documento registra as características do imóvel, bem como a sua real e atual condição. Entretanto, muitas pessoas ao alugarem um imóvel não dão a devida importância à necessidade de verificar os detalhes do mesmo. Esta é uma regra muito importante, e está na lei, determinando que o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário: Se a pintura era nova, será preciso pintar novamente, da mesma cor; se o carpete era novo, ou se estava limpo, será preciso mandar lavá-lo – e se houver algum dano, até trocá-lo. Isso tem provocado, inúmeras vezes, aborrecimentos, tanto aos locatários quanto aos locadores, no momento da entrega das chaves, pois será sempre exigida a devolução do imóvel em acordo com o contrato de locação e o laudo de vistoria, e até que o imóvel esteja apto, o contrato permanece em vigor, com aluguel e encargos por conta do locatário. Para evitarem-se transtornos desse tipo, que acabam onerando o locatário no momento da devolução do imóvel, para a realização de reparos que lhe passaram despercebidos, e retardando o recebimento do imóvel pelo locador, uma dica importante é, de...
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